Educação e projeto de intervenção:
Em construção.
Denúncia:
A diferença entre elas, no âmbito correcional, está em quem as comunica à autoridade competente da Instituição. Contudo, ambas devem ser apresentadas por escrito e conter:
a) a identificação do denunciado (a AUTORIA, ou seja, quem cometeu a suposta irregularidade);
b) a indicação da suposta irregularidade (o FATO/OBJETO, ou seja, que possível conduta irregular, apontada em legislação, foi praticada pelo autor/denunciado);
c) as provas/evidências (a MATERIALIDADE, ou seja, o material/os materiais que comprove/comprovem o possível desvio do dever funcional).
Lembrete: Os atos irregulares devem estar sempre associados ao exercício do cargo, e nunca à vida pessoal do servidor.
Apresentação da denúncia: a denúncia pode ser apresentada por qualquer cidadão (ã) independente de ser ou não servidora público, como, por exemplo, discentes e familiares, terceirizados e qualquer outra pessoa que tenha ciência e comprovação da possível infração e/ ou ilicito.
Rito:
Todo processo disciplinar segue um rito que envolve as seguintes etapas;
Recepção, acolhimento e tratamento do processo, via ações iniciais atinentes ao processo por parte da AAMC, a exemplo, análise e confecção de possível juízo.
Nomeação e publicação pela Reitoria da UnB quanto à Comissão, que efetuará as ações necessárias quanto ao andamento do processo, fazendo uso, por exemplo, da ata de instauração; execução de diligências, oitivas, emissão de relatório final, conforme o caso, para consubstanciar o julgamento, por parte da Reitora da UnB e/ou outras ações, conforme o caso requer.
IPS em construção
Documentos – SINVE
Roteiro de Sindicância Investigativa
Documentos – PAD
Admissibilidade da representação, instauração do processo, defesa prévia, instrução processual, parecer preliminar, indiciação, e relatório a autoridade da UnB, a reitoria.