Nossas atribuições
A Assessoria de Acompanhamento e Mediação de Conduta da Universidade de Brasília – AAMC/UnB é um órgão integrante da Reitoria, uma Assessoria vinculada ao Gabinete da Reitora da Universidade de Brasília e suas atividades não se confundem com as atividades de ouvidoria, de auditoria, de fiscalização, de comissão de ética e de recuperação de valores.
Nesse sentido, suas ações e procedimentos seguirão as diretrizes da Política de Direitos Humanos da Universidade de Brasília aprovada pelo Consuni, devendo priorizar práticas preventivas, a defesa e a difusão da cultura da paz e a promoção da convivência solidária, ética e pacífica no âmbito institucional, em conformidade com a ordem jurídica posta.
A AAMC/UnB tem como foco o fortalecimento da Universidade, atuando, dentre as suas diversas atribuições para:
I. promover a melhoria da gestão e contribuir para o fortalecimento da integridade pública;
II. atuar em consonância com a Política de Direitos Humanos da UnB, visando à prevenção, redução e mitigação de danos causados pelas diversas formas de violência;
III. desenvolver e executar, em parceria com o Decanato de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Direitos Humanos, plano de capacitação nas temáticas relacionadas à apuração de faltas funcionais e responsabilização, em linguagem simples;
IV. fomentar iniciativas voltadas à conscientização e orientação da comunidade da UnB acerca da conduta de servidores(as), para fins de prevenção ao cometimento de infrações disciplinares;
V. articular-se a outras instâncias internas, a fim de promover gestão coordenada de integridade e exercê-la dentro de suas competências;
VI. elaborar manuais, checklists, documentos-padrão e vídeos a serem encaminhados às comissões disciplinares e de responsabilização, em linguagem simples, humanista e objetiva;
VII. desenvolver ações educativas e atividades de prevenção, redução e mitigação de supostas infrações administrativas junto à comunidade e às comissões disciplinares;
VIII. orientar as comissões disciplinares em aspectos relevantes no rito processual aplicado à matéria, sem, no entanto, envolver-se diretamente na condução dos trabalhos.
IX. elaborar juízo de admissibilidade quanto às denúncias, representações e demais meios de notícias de infrações disciplinares, bem como de atos lesivos à Administração Pública;
X. acompanhar, supervisionar e dar suporte administrativo necessário para a condução de procedimentos investigativos, processos disciplinares e de responsabilização de entes privados;
Sobre as competências da AAMC
A AAMC foi criada por meio da Resolução do Conselho de Administração n.º 0035/2024, em sua 437ª reunião, realizada em 19/09/2024, atuando como uma Unidade Correcional que deverá exercer suas funções com independência e autonomia, visando zelar pela dignidade do ser humano.
A Assessoria de Acompanhamento e Mediação de Conduta da Universidade de Brasília AAMC/UnB funciona como órgão de apoio, orientação, planejamento, supervisão, coordenação, execução e assessoramento administrativo da Reitoria em assuntos de natureza disciplinar, na forma da Lei nº 8.112/90, tendo como meta permanente a busca pela integridade, a moralidade e ética dos agentes públicos lotados na Universidade de Brasília – UnB, articulando-se a outras instâncias internas, a fim de promover gestão coordenada de integridade e exercê-la dentro de suas competências;
É importante compreender que a função da AAMC se encontra consubstanciada pelo pressuposto da legislação federal que rege o tema, mas, sobremodo, respeitando-se a autonomia da UnB.
A autonomia universitária da UnB e de sua gestão recaem privativamente sobre os processos de ensino, pesquisa e extensão e sobre a administração da UnB e as ações preventivas de ilícitos ou, ainda, buscando desenvolver ações educativas e atividades de prevenção, redução e mitigação de supostas infrações administrativas junto à comunidade e às comissões disciplinares;
A autoridade competente, por ato, constitui a Comissão de servidores, nos marcos legais, com o fito de conduzir processos administrativos apuratórios e seus destinos disciplinares, nos cerne das leis vigentes. A AAMC acompanha as comissões para que cumpram o processo administrativo disciplinar de acordo com a lei, destarte, a AAMC acompanha, supervisiona e dar suporte administrativo necessário para a condução de procedimentos investigativos, processos disciplinares e de responsabilização de entes privados, além de orientar os gestores das unidades administrativas e acadêmicas quanto à adoção, quando cabível, de práticas administrativas saneadoras;
Requisito de supostos ilícitos para procurar a apuração da AAMC:
1 – Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, destacando-se, em particular, os artigos 116 ao 182 da citada lei.
2 – Código de Ética Profissional do Servidor Púbico Civil do Poder Executivo Federal, Decreto n.º 1.171, de 22 de junho de 1994.
3 – O código de processo civil e os direitos humanos.
4 – Constatações ou informações, de qualquer natureza, sobre condutas supostamente irregulares praticadas por agentes públicos que chegarem ao conhecimento de algum servidor e/ou das unidades e dos demais órgãos da UnB.
Características e materialidade do ilícito a ser apurado pela AAMC:
Nossa orientação inicial é que todas as manifestações, sobremodo as denúncias, devem ser registradas na Plataforma Fala.BR, com os elementos mínimos de materialidade e de autoria, a exemplo, citamos: o fato, data e período do ocorrido, nome completo do agente, provas materiais, para que sejam encaminhadas à AAMC para o devido tratamento institucional.
A equipe da AAMC tem como uma de suas atribuições oferecer suporte técnico às comissões investigativas e processantes e atuar, de forma permanente, na prevenção de infrações administrativas, a saber: prestar orientação técnica às comissões de processos disciplinares e sindicâncias investigativas instaurados e conduzidos por unidades acadêmicas e administrativas, incentivando, sobretudo, o espaço do diálogo, da mediação e da conciliação e da escutatória, ações peculiares, na construção do espaço que contemple relações saudáveis.
Gabinete de Crise da Unidade
A AAMC incentiva e tutela a implantação dos projetos de gerenciamento de crise das unidades administrativas. Os comportamentos ocorridos na unidade, precisam ser gerenciadas, inicialmente, no cerne das próprias unidades e fortemente documentadas pelos canais formais da UnB (como os Conselhos, a própria Ouvidoria, registros em atas, via SEI). As regras do trabalho, capacitações, organização de escalas, horários, dentre outras são atribuições exclusivas dos gestores de unidades.
Após o estabelecimento de regras claras, devidamente documentadas e publicizadas pelas Unidades, observando-se o não cumprimento das regras construídas e acordadas, desde que ocorram possíveis infrações e/ou ilícitos, previstos em lei, a Unidade poderá formular um processo de apuração de responsabilidades, tanto em sua própria Unidade e/ou enviá-la para a AAMC, via Ouvidoria, conforme o caso requer.