Prazos do Rito Ordinário
O prazo para conclusão do PAD não excederá 60 (sessenta) dias e poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação da comissão. A comissão de PAD poderá ser reconduzida após o encerramento de seu prazo de prorrogação, quando necessário à conclusão dos trabalhos. Esse processo de prorrogação e recondução poderá ser realizado sucessivamente quantas vezes forem necessário à conclusão dos trabalhos, limitado a prazo prescricional da possível sanção.
Prazos do Rito Sumário
O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar sumário não excederá 30 (trinta) dias e poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias. A comissão de processo administrativo disciplinar sumário poderá ser reconduzida após o encerramento de seu prazo de prorrogação, quando necessário à conclusão dos trabalhos. Esse processo de prorrogação e recondução poderá ser realizado sucessivamente quantas vezes forem necessário à conclusão dos trabalhos, limitado a prazo prescricional da possível sanção (demissão, destituição do cargo em comissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade).
Procedimento para solicitar a prorrogação ou recondução
A solicitação de prorrogação ou recondução da comissão deverá ser feita no Processo SEI de Apoio do PAD, mediante memorando do presidente da comissão à Magnífica Reitora. O memorando deverá ser encaminhado primeiramente à AAMC que elaborará a minuta de ato de prorrogação ou recondução. Após a assinatura do ato pela Magnífica Reitora, a AAMC o publicará no Boletim de Atos Oficiais da UnB e o incluirá no Processo SEI que tramita o PAD (mediante inclusão de documento externo). Após o período de vigência da comissão, caso seja necessária a designação de novos servidores, deverá ser feito ato de designação de nova comissão.
Em casos excepcionais, a solicitação de prorrogação ou recondução poderá ser feita mediante solicitação da AAMC, considerando o seu papel de supervisora do trabalho das comissões de PAD.
Substituição provisória de membros
Admite-se a designação de suplente para substituir membro da comissão durante os afastamentos legais deste, devendo o substituto atuar exclusivamente nestes períodos. O ato de designação da comissão, geralmente, faz indicação da pessoa que atuará como suplente. No entanto, caso seja necessário, poderá ser feito ato específico designando suplente para o período.
A convocação do suplente para atuar durante os afastamentos legais dos titulares deverá ser feita pelo presidente da comissão e registrada no Processo SEI que tramita o PAD, indicando o período de substituição, quem será substituído e o motivo da substituição (por exemplo, férias do titular, licença médicas, viagem a serviço, entre outros). Orienta-se aos membros da comissão que não incluam no Processo SEI que tramita o PAD, despachos informando sobre férias, licenças ou afins, pois não são documentos pertinentes à apuração do PAD. Caso julgue necessário apresentar essas informações, os mesmos deverão ser apresentados por meio de despacho no Processo SEI de Apoio ao PAD.
A convocação do suplente deverá ser avaliada no caso concreto, pois a depender do período de afastamento do titular e o planejamento das atividades da comissão, não será necessário a sua convocação.
Substituição permanente de membros
Poderá existir situações nas quais os respectivos titulares da comissão solicitam sua substituição de forma permanente. Isso pode ocorrer quando o membro da comissão se enquadra nas seguintes situações:
- por impedimento, quando:
- tenha interesse direto ou indireto na matéria;
- tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
- esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
- por suspeição, quando tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;
- por motivo de saúde, sendo necessário ser submetido à perícia oficial; ou
- por motivo de licença ou afastamento por período superior ao prazo de funcionamento regular da comissão e/ou que geram prejuízo ao andamento dos trabalhos*.
* No caso de férias, licença ou afastamento de curto período, deverá ser convocado o suplente designado no ato de instauração da comissão (conforme informado anteriormente).
Nesses casos, o membro da comissão deverá comunicar a situação ao presidente da comissão que solicitará a substituição à Magnífica Reitora. Orienta-se que ao receber o pedido de membro da comissão, a presidência entre em contato com a AAMC para comunicar preliminarmente sobre a situação e obter informações sobre como encaminhar o processo. Ao encaminhar a solicitação de substituição, a presidência deve indicar a pessoa que será substituída, sua função na comissão e a justificativa para tal solicitação (indicando a previsão legal, quando houver). Deve ser evitado incluir na solicitação de substituição informações sensíveis (por exemplo, a questão de saúde envolvida na solicitação). Caso seja necessário apresentar algum documento com informação sensível (por exemplo, laudos médicos), ela não deve ser anexada ao processo, apenas indicado que será apresentada quando solicitado pela administração.
O pedido de substituição deve ser encaminhado primeiramente à AAMC, que elaborará parecer sobre a solicitação e, caso seja necessário, solicitará informações complementares ao membro da comissão. Após a elaboração do parecer, o pedido de solicitação será encaminhado à Magnífica Reitora para deliberação, junto com a minuta de ato, conforme o caso. Após a assinatura do ato de substituição pela Magnífica Reitora, a AAMC o publicará no Boletim de Atos Oficiais da UnB e o incluirá no Processo SEI que tramita o PAD (mediante inclusão de documento externo).
Em casos excepcionais, a solicitação de substituição de membro poderá ser feita mediante solicitação da própria AAMC, considerando o seu papel de supervisora do trabalho das comissões de PAD.
