Modelo de Maturidade

O CRG-MM é uma ferramenta estratégica concebida para promover a integridade e a excelência na gestão das organizações públicas. Este modelo de avaliação não apenas mensura o nível de maturidade correcional das entidades, mas também catalisa sua evolução contínua. Ao identificar os estágios de desenvolvimento das unidades correcionais, o CRG-MM as capacita a definir, implementar, monitorar e aperfeiçoar processos e práticas correcionais. Cada USC (Unidade Setorial de Correição) é  encarregada de conduzir seu próprio diagnóstico por meio de um sistema de autoavaliação, estruturado em 5 níveis progressivos, diferenciados pelos graus de desempenho esperados, sendo que cada um dos níveis se divide em 4 elementos que são as áreas avaliadas pelo Órgão Central (SisCor).

O modelo está organizado em uma matriz composta, no eixo vertical, por 5 níveis de maturidade e, no eixo horizontal, por 4 elementos que se referem aos processos internos a serem estruturados pelas USCs.

  • Serviços e Papel da Atividade Correcional (AC)
  • Gerenciamento de Pessoas
  • Gerenciamento do Desempenho e Transparência
  • Governança e Relacionamento Organizacional

Cada elemento é composto por  macroprocessos (KPA), que estão representados pelas células destacadas na matriz. Para cada KPA, você encontrará um documento em PDF que inclui:

  • Tríades: que destacam os “Produtos”, “Resultados” e “Práticas Institucionalizadas” que se esperam alcançar a partir da implementação das atividades integrantes dos KPA. 
  • Comentários aos KPA e Atividades: que apresentam detalhamentos,  explicações e exemplos de todo o conteúdo disposto na “Planilha de Diagnóstico. 

Conforme última avaliação, realizada em 2025, a UnB encontra-se no nível de maturidade 1 – inicial.

No exercício de 2026, a AAMC está desenvolvendo plano de ação para alcançar o nível de maturidade 2 – Padronizado.

KPA 2.1 – GESTÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE E DOS PROCEDIMENTOS CORRECIONAIS INVESTIGATIVOS
  • Dispor de competência exclusiva para realizar manifestação final quanto aos juízos de admissibilidade correcional.
    • Ato da Reitoria nº 0194/2026: Delega competência ao dirigente da Assessoria de Acompanhamento e Mediação de Conduta para, no âmbito de suas atribuições, realizar o juízo de admissibilidade em relação à apuração de infração disciplinar, instaurar procedimentos investigativos e celebrar termo de ajustamento de conduta, e dá outras providências.
  • Adotar critérios para a priorização da análise dos juízos de admissibilidade correcional.
    • Em elaboração Instrução da AAMC sobre o assunto;
  • Estabelecer que os juízos de admissibilidade e os procedimentos correcionais investigativos sejam executados resguardando-se os dados dos envolvidos e as informações de acesso restrito ou sigiloso.
    • Em elaboração Instrução da AAMC sobre o assunto;
  • Registrar a forma de obtenção e a guarda de evidências nos juízos de admissibilidade e procedimentos correcionais investigativos.
    • Em elaboração Manual de Procedimentos da AAMC;
  • Utilizar matriz de responsabilização como elemento norteador do procedimento correcional investigativo e dos juízos de admissibilidade.
    • Em elaboração Manual de Procedimentos da AAMC;
  • Supervisionar a execução dos procedimentos correcionais investigativos necessários à realização dos juízos de admissibilidade.
    • Em elaboração Manual de Procedimentos da AAMC;
  • Elaborar a conclusão dos procedimentos correcionais investigativos e dos juízos de admissibilidade.
    • Em elaboração Manual de Procedimentos da AAMC;
  • Estabelecer controles e prazos para apreciação da conclusão dos procedimentos correcionais investigativos e dos juízos de admissibilidade, bem como para a adoção dos encaminhamentos propostos.
    • Em elaboração Manual de Procedimentos da AAMC;
KPA 2.2 – GESTÃO DOS PROCESSOS CORRECIONAIS ACUSATÓRIOS

Manual de Procedimentos Correcionais em elaboração

  • Disponibilizar apoio administrativo para as comissões.
  • Adotar critérios de priorização para instauração dos processos correcionais acusatórios.
  • Estabelecer medidas para que os processos correcionais acusatórios sejam executados resguardando-se os dados dos envolvidos e as informações de acesso restrito ou sigiloso.
  • Registrar o modo de obtenção e guarda de evidências nos processos correcionais acusatórios.
  • Utilizar matriz de responsabilização como elemento norteador do processo correcional acusatório.
  • Adotar plano de trabalho como instrumento de planejamento das atividades das comissões.
  • Supervisionar a execução dos processos correcionais acusatórios.
  • Estabelecer os requisitos e as orientações para as análises da regularidade dos processos correcionais acusatórios.
KPA 2.3 – DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS TÉCNICO-PROFISSIONAIS
  • Identificar os conhecimentos técnicos e administrativos para o cumprimento das atividades essenciais da USC.
    • Utilizar sistemas internos necessários à tramitação de documentos, consulta de dados e comunicação (e-mail, Teams, SEI, SIGUnB);
    • Utilizar sistemas externos necessários à atividade correcional (e-PAD);
    • Realizar a análise de admissibilidade das denúncias, representações e outros relatos de irregularidade;
    • Orientar as comissões dos processos administrativos disciplinares sobre a condução dos atos processuais;
    • Conhecer as legislações e normativos correcionais, além das orientações e entendimentos emanados do Órgão Central.
  • Disseminar conhecimentos no âmbito da USC.
    • Os servidores que participarem de ações de capacitação deverão compartilhar o material disponibilizado nessas ações e realizar explicações para questões que apresentam divergência de interpretações no setor.
KPA 2.4 – PLANEJAMENTO
  • Elaborar o planejamento anual da USC.
  • Monitorar e avaliar o planejamento anual da USC.
KPA 2.5 – GERENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
  • Realizar sistemática e tempestivamente os registros obrigatórios nos Sistemas Correcionais estabelecidos pelo Órgão Central do SisCor.
  • Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela USC.
KPA 2.6 – ORIENTAÇÃO E COOPERAÇÃO
  • Realizar atividades de orientação acerca de matéria correcional no âmbito da instituição.
  • Cooperar para o aprimoramento contínuo do SisCor
KPA 2.7 – INSTITUCIONALIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA USC
  • Atribuição de competência correcional a uma unidade organizacional específica.
    • Resolução CAD nº 035/2024: Cria a Assessoria de Acompanhamento e Mediação de Conduta da Universidade de Brasília, define as suas competências e dá outras providências
    • Resolução CAD nº 019/2025: Reconhece a competência do Conselho de Administração para deliberar sobre a criação da Assessoria de Acompanhamento e Mediação de Conduta da Universidade de Brasília (AAMC) e altera a Resolução CAD nº 0035/2024.
    • Resolução Consuni 047/2025: Reconhece a Assessoria de Acompanhamento e Mediação de Conduta da Universidade de Brasília (AAMC) como Unidade de Correição Instituída (UCI) e altera o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade de Brasília.
  • Atribuição de cargo comissionado ou função de confiança destinado especificamente ao titular da USC.
    • Ato da Reitoria nº 124/2026;
    • Ato da Reitora nº 1.183/2024.

O CRG-MM está na sua 4ª versão. Para mais informações: https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/institucional/siscor/modelo-de-maturidade-correcional

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