Processo Administrativo Disciplinar – Sumário

1. INTRODUÇÃO

O Processo Administrativo Disciplinar – PAD, de rito sumário, é instaurado por meio de Ato da Reitoria, publicado no Boletim de Atos Oficiais da UnB. Nesse ato, são designados os membros da respectiva comissão responsável por conduzir o PAD.

Após a publicação desse ato, a Assessoria de Acompanhamento e Mediação de Conduta – AAMC entrará em contato com os membros da comissão para marcar reunião na qual serão repassadas as orientações sobre o processo. 

Em linhas gerais o processo correcional se divide em: 

I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; 

II – instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; 

III – julgamento. 

A indicação da autoria dar-se-á pelo nome e matrícula do servidor, e a materialidade pela:

I – no caso de acumulação ilegal de cargos, descrição dos cargos, empregos ou funções públicas em situação de acumulação ilegal, dos órgãos ou entidades de vinculação, das datas de ingresso, do horário de trabalho e do correspondente regime jurídico;

II – na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias

III – no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses.

Durante o PAD, a AAMC atuará apenas como supervisora da comissão, orientando os membros sobre o processo administrativo disciplinar, realizando controle dos prazos da comissão, além de elaborar os atos relacionados à substituição de membros e prorrogação ou recondução da comissão. 

Composição

A comissão de PAD será composta por dois servidores estáveis, designados pela Reitora por meio de publicação de ato instaurador que indicará, dentre eles, o seu presidente, o qual deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do acusado.  

Admite-se a designação de suplente para substituir membro da comissão durante os afastamentos legais deste, devendo o substituto atuar exclusivamente nestes períodos.

Prazos

O prazo para conclusão do PAD não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.

A comissão de PAD poderá ser reconduzida após o encerramento de seu prazo de prorrogação, quando necessário à conclusão dos trabalhos. 

Penalidades

Poderão ser aplicadas por meio do PAD de rito sumário as penalidades de demissão, destituição do cargo em comissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade. 

2. ATOS INICIAIS

Após a instauração do processo correcional, a AAMC criará um processo de apoio no qual será realizada a comunicação interna entre a Comissão, a AAMC e a Reitora. Nesse processo ficarão registradas as atas de reunião entre os membros da comissão e a AAMC e, por exemplo, as solicitações de prorrogação ou recondução da comissão, pedidos de assistentes técnicos ou defensor dativo, após deliberação nos autos do processo principal. Os atos de prorrogação ou recondução podem ser feitos nesse processo e replicados nos autos do processo principal.

A AAMC enviará por meio desse processo e-mail convocando as pessoas designadas para participar de reunião na qual serão dadas as orientações sobre a condução da comissão (enviando o Ato de designação em anexo ou link do Boletim de Atos Oficiais). Durante a reunião, a AAMC informará sobre a necessidade de sigilo e confidencialidade do processo e também solicitará aos membros da comissão que indiquem situação de impedimento ou suspeição. A ata dessa reunião deverá conter a síntese das orientações transmitidas e a manifestação dos participantes acerca de possível situação de impedimento ou de suspeição.

Após a instauração da comissão e a reunião com orientações, a AAMC deverá efetuar o cadastramento dos membros da comissão no SEI na caixa GRE/AAMC/CD e disponibilizar o processo SEI que trata o PAD (processo principal) e o processo de apoio aos membros da comissão. 

3. INSTRUÇÃO SUMÁRIA

O primeiro ato da fase de instrução sumária é a reunião dos membros da comissão na qual formaliza o início das atividades. A ata da reunião de instalação e início dos trabalhos da comissão deverá constar as seguintes deliberações: comunicar a instalação e início dos trabalhos da comissão à Magnífica Reitora; indiciar o acusado; e comunicação ao DGP e à chefia imediata do(a) acusado(a) sobre o início do PAD. 

A ata e demais dos documentos referentes ao processo deverão ser registrados no mesmo Processo SEI no qual foi realizado o processo de admissibilidade. Como regra, os atos da comissão deverão ser antecedidos de reunião reservada da comissão, registrada em ata numerada. As decisões da comissão serão tomadas mediante deliberação de seus membros, de forma síncrona ou assíncrona, devendo todos envidar esforços para alcançar o consenso entre si. 

A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação, bem como promoverá a citação pessoal do(a) servidor(a) indiciado(a), ou por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita.

No caso de acumulação ilegal de cargos, a opção pelo(a) servidor(a) até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.

Apresentada a defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, opinará, nos casos de acumulação ilegal de cargo, sobre a licitude da acumulação ou, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias, indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à Magnífica Reitora, para julgamento.

Em síntese deverão ser realizadas as seguintes atividades nessa etapa: 

  1. Realizar reunião de instalação e início dos trabalhos; 
  2. Comunicar à Magnífica Reitora do inícios dos trabalhos;
  3. Indiciar acusado;
  4. Comunicar DGP e chefia imediata do servidor sobre a instauração do PAD; 
  5. Receber defesa escrita, em até 5 dias;
  6. Designar defensor dativo, no caso de revelia;
  7. Emitir relatório final;
  8. Encaminhar relatório final à Magnífica Reitora.

A seguir, serão detalhados algumas dessas atividades.

3.1. Indiciação

O indiciamento se materializa por meio do termo de indiciação, que irá imputar ao(à) servidor(a) a prática de uma infração disciplinar. No caso do PAD sumário as infrações são previstas no art. 132, incisos II, III e XII, da Lei n. 8.112/1990, respectivamente, abandono de cargo, inassiduidade habitual e acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.  O termo de indiciação é peça essencial para a defesa do(a) indiciado(a). Isso porque ela formalizará a acusação e delimitará o que deve ser abordado na defesa escrita e no julgamento.  

O termo de indiciação será comunicado ao(à) indiciado(a) por meio de citação que, após confirmação de recebimento, iniciará o prazo para que ele(a) apresente a sua defesa escrita.

Recusa de recebimento 

No caso de recusa do(a) indiciado(a) em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemunhas, o que implicará a presunção de ciência do destinatário. As testemunhas deverão ser, preferencialmente, servidores estranhos à comissão e previamente solicitados quando já se prevê incidente de recusa. Posteriormente, a comissão delibera em ata a condição de indiciado desde a data da ocorrência. 

Acusado em lugar incerto 

Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa. Nesse caso, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital.

Acesso ao processo pelo acusado(a) e procuradores 

Os acusados e respectivos procuradores deverão ter acesso integral ao processo principal do PAD. Esse acesso se dá por meio do cadastro como usuário externo por meio deste link (clique aqui). Para que o cadastro seja finalizado é necessário que o(a) acusado(a) ou seu procurador faça a solicitação de acesso ao e-mail disciplinar@unb.br, juntamente com cópia de um documento de identificação e, conforme o caso, procuração. 

Realizado o cadastro, a AAMC deverá conceder acesso ao processo principal e a eventuais processos relacionados. Orienta-se que o acesso seja concedido pelo período mínimo de 365 dias, a fim de evitar pedidos de renovação por expiração do prazo. 

O acesso aos processos deve ser mantido aos acusados e procuradores mesmo após a assinatura do relatório final e conclusão dos trabalhos da comissão. Este acesso será retirado pela AAMC apenas após decorridos 30 dias do julgamento do PAD ou de eventuais recursos apresentados. 

Tendo em vista que os processos de apoio tratam de comunicação interna entre a comissão, a AAMC e a Magnífica Reitora, não deve ser dado o respectivo acesso a acusados e procuradores. 

Peticionamento do(a) acusado(a) e procuradores

Se o acusado ou seu procurador quiserem fazer qualquer peticionamento no âmbito do PAD devem fazê-lo pela via eletrônica. 

A possibilidade de peticionamento eletrônico está disponível para os cadastrados como usuário externo. Cabe à comissão orientar os acusados e os procuradores para que adotem a respectiva ferramenta, tendo em vista que esta garante a veracidade e a autenticidade do documento protocolado. 

Apesar de não recomendada a utilização de outros canais, a comissão não deve recusar o recebimento de documentos enviados por e-mail funcional ou apresentados fisicamente. Caso receba documentos por essas vias, a comissão deverá observar as orientações da AAMC para proceder à inclusão dos respectivos documentos no processo. 

3.2. NOTIFICAÇÃO INTERNA SOBRE INÍCIO DO PAD

A comissão de PAD deverá comunicar ao DGP tão logo realize a citação do(a) acusado(a), a fim de que seja observado o disposto no art. 172 da Lei nº 8.112, de 1990. 

Além disso, a comissão também deverá comunicar à chefia imediata do(a) acusado(a) considerando que solicitações de férias, deslocamentos, remoção, licenças e afastamentos, também podem impactar negativamente no desenvolvimento dos trabalhos apuratórios das comissões, sendo possível, de forma justificada, suspender a fruição ou indeferir os pedidos relacionados a tais benefícios. 

3.3. DEFESA

Após a confirmação de recebimento da citação, o(a) acusado tem 5 dias para apresentar sua defesa.

Caso o(a) servidor(a) citado(a) não entregue a defesa no prazo estabelecido para a apresentação da sua defesa, a comissão deverá considerar o(a) indiciado(a) revel e solicitar à Magnífica Reitora a designação de defensor dativo. Essa solicitação deverá ser feita por meio de um processo de apoio, separado dos autos do processo.

Para declarar a revelia, a comissão deverá se reunir e deliberar sobre o situação do(a) indiciado(a), registrado em ata. A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa. Para defender o(a) indiciado(a) revel, a Magnífica Reitora designará um(a) servidor(a) como defensor(a) dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

Recebidas a peça de defesa do(a) acusado(a), a comissão deverá analisá-las e, em seguida, elaborar o relatório final .  

3.4. RELATÓRIO FINAL

Após o recebimento da defesa escrita a comissão deverá realizar sua análise e elaborar o relatório final da comissão, que deverá ser registrada em ata. Esse relatório deverá ser conclusivo quanto à responsabilidade (ou não) do agente público investigado e à pena a ser aplicada. O relatório final aprovado pela maioria dos membros poderá ser complementado por relatório apartado com a manifestação do membro divergente até a data de conclusão dos trabalhos da comissão. 

A comissão submeterá o relatório final (e o eventual relatório apartado) ao julgamento da Magnífica Reitora, mas antes a AAMC o encaminhará à Procuradoria Federal junto à UnB para manifestação técnica.

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