ATUALIZAR
Julgado o PAD, os autos serão encaminhados à CGPAD, a qual se encarregará de realizar os atos de registro e de comunicação final. Segue a sequência dos atos a serem realizados:
- Atualização no Sistema ePAD. Informações relativas a informações pessoais sensíveis (não é qualquer informação pessoal), sigilo bancário e fiscal, ou classificadas nos termos da LAI, deverão ser tarjadas para inclusão no sistema.
- Comunicação via e-mail aos acusados e/ou procuradores, facultando-lhes o acesso integral ao processo por meio do cadastro como usuário externo, caso ainda não tenham.
- Encaminhamento de ofícios à AGU, MPF, Polícia Federal, RFB, juntamente com as principais peças principais, quando for o caso.
- Realização de tarjamento das informações pessoais e protegidas por sigilo legal contidas nos autos principais do processo.
No caso de arquivamento, a chefia da unidade de exercício do servidor e o DGP deverão ser comunicados para ciência e dispensa das restrições prevista no art. 172 da Lei n° 8.112/90.
No caso de advertência, deverá ser aberto um processo separado e encaminhado ao DGP para adoção das medidas necessárias à efetivação da sanção imposta
No caso de suspensão, deverá ser aberto um processo separado e encaminhado à chefia da unidade de exercício do servidor que deverá se manifestar, no prazo razoável de 10 dias, sobre a data de início do cumprimento da sanção. Em seguida, o processo deverá ser encaminhado ao DGP para adoção das medidas necessárias à efetivação da sanção imposta.
No caso de demissão, deverá ser aberto um processo separado e encaminhado ao DGP para adoção das medidas necessárias à efetivação da sanção imposta.
Existindo proposta pela Comissão de apuração de outros fatos descobertos no curso da apuração, deverá ser aberto novo processo SEI com juntada dos elementos de informação necessários, conforme for o caso.
