Infrações Gravíssimas

São aquelas descritas no art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, da Lei nº 8.112/90, às quais é aplicável a penalidade de demissão, sendo que a lei proíbe o servidor expulso de retornar ao serviço público federal. As infrações gravíssimas normalmente decorrem de comportamentos que envolvem:

  • Obter vantagem indevida utilizando o cargo público.
  • Desviar recursos ou patrimônio público de sua finalidade.
  • Praticar atos dolosos contra a Administração Pública.
  • Gerar enriquecimento ilícito ou prejuízo relevante ao erário.
  • Comprometer a confiança da sociedade na atuação do Estado.

Cometer crime contra a Administração Pública (Art. 132, Inciso I)

O que significa

Praticar conduta tipificada como crime contra a Administração Pública, desde que haja condenação criminal transitada em julgado. Esse enquadramento possui aplicação restrita e depende de decisão judicial definitiva.

Exemplos de infração

  • Praticar peculato.
  • Praticar corrupção passiva.
  • Inserir informações falsas em sistema oficial para obter vantagem.
  • Desviar recursos públicos em razão do cargo.

Sugestão de medidas preventivas

  • Divulgar consequências administrativas e penais das irregularidades.
  • Fortalecer controles internos.
  • Realizar auditorias periódicas.
  • Monitorar processos críticos e movimentação de recursos públicos.

Praticar ato de improbidade administrativa (Art. 132, Inciso IV)

O que significa

Praticar ato de improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429/1992 ou em lei especial. A caracterização exige enquadramento em hipótese legal previamente definida e, após as alterações da Lei nº 14.230/2021, exige dolo.

Exemplos de infração

  • Receber vantagem indevida em razão do cargo.
  • Utilizar recursos públicos para benefício particular.
  • Facilitar enriquecimento ilícito de terceiros.
  • Ocultar conflito de interesses relevante.
  • Utilizar a função pública para produzir vantagem patrimonial indevida.

Sugestão de medidas preventivas

  • Implementar programa de integridade.
  • Exigir declaração e gestão de conflitos de interesse.
  • Capacitar gestores em ética pública.
  • Segregar funções críticas.

Aplicar irregularmente dinheiros públicos (Art. 132, Inciso VIII)

O que significa

Realizar aplicação ou destinação irregular de recursos públicos sob sua responsabilidade funcional. Trata-se de infração relacionada diretamente à gestão de recursos estatais.

Exemplos de infração

  • Autorizar despesas em desacordo com a finalidade legal.
  • Utilizar recursos orçamentários para finalidade diversa da autorizada.
  • Efetuar pagamentos sem suporte legal ou contratual adequado.

Sugestão de medidas preventivas

  • Adotar segregação de funções financeiras.
  • Exigir dupla verificação nas autorizações de despesas.
  • Capacitar gestores em execução orçamentária e financeira.
  • Realizar controles preventivos sobre pagamentos.
  • Monitorar conformidade das despesas realizadas.

Lesar os cofres públicos ou dilapidar o patrimônio nacional (Art. 132, Inciso X)

O que significa

Praticar conduta que provoque prejuízo relevante ao patrimônio público ou aos cofres públicos. O foco está no dano causado ao patrimônio estatal.

Exemplos de infração

  • Destruir ou deteriorar patrimônio público deliberadamente.
  • Permitir perda patrimonial relevante por ação irregular.
  • Concorrer para utilização indevida de bens públicos que gere dano ao erário.

Sugestão de medidas preventivas

  • Controlar inventários patrimoniais.
  • Realizar inspeções periódicas.
  • Acompanhar contratos e aquisições.
  • Orientar servidores sobre uso correto dos bens públicos.

Praticar corrupção (Art. 132, Inciso XI)

O que significa

Receber, solicitar, aceitar promessa ou praticar conduta associada à corrupção, utilizando a função pública para obtenção de vantagem indevida.

Exemplos de infração

  • Solicitar vantagem para praticar ato funcional.
  • Aceitar promessa de benefício em razão do cargo.
  • Condicionar decisão administrativa à obtenção de benefício.
  • Receber vantagem econômica para favorecer particular.

Sugestão de medidas preventivas

  • Divulgar regras sobre presentes, brindes e hospitalidades.
  • Divulgar canais de denúncia e representação.
  • Implementar controles anticorrupção.
  • Capacitar gestores e servidores em prevenção à corrupção.
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