São aquelas descritas no art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, da Lei nº 8.112/90, às quais é aplicável a penalidade de demissão, sendo que a lei proíbe o servidor expulso de retornar ao serviço público federal. As infrações gravíssimas normalmente decorrem de comportamentos que envolvem:
- Obter vantagem indevida utilizando o cargo público.
- Desviar recursos ou patrimônio público de sua finalidade.
- Praticar atos dolosos contra a Administração Pública.
- Gerar enriquecimento ilícito ou prejuízo relevante ao erário.
- Comprometer a confiança da sociedade na atuação do Estado.
Cometer crime contra a Administração Pública (Art. 132, Inciso I)
O que significa
Praticar conduta tipificada como crime contra a Administração Pública, desde que haja condenação criminal transitada em julgado. Esse enquadramento possui aplicação restrita e depende de decisão judicial definitiva.
Exemplos de infração
- Praticar peculato.
- Praticar corrupção passiva.
- Inserir informações falsas em sistema oficial para obter vantagem.
- Desviar recursos públicos em razão do cargo.
Sugestão de medidas preventivas
- Divulgar consequências administrativas e penais das irregularidades.
- Fortalecer controles internos.
- Realizar auditorias periódicas.
- Monitorar processos críticos e movimentação de recursos públicos.
Praticar ato de improbidade administrativa (Art. 132, Inciso IV)
O que significa
Praticar ato de improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429/1992 ou em lei especial. A caracterização exige enquadramento em hipótese legal previamente definida e, após as alterações da Lei nº 14.230/2021, exige dolo.
Exemplos de infração
- Receber vantagem indevida em razão do cargo.
- Utilizar recursos públicos para benefício particular.
- Facilitar enriquecimento ilícito de terceiros.
- Ocultar conflito de interesses relevante.
- Utilizar a função pública para produzir vantagem patrimonial indevida.
Sugestão de medidas preventivas
- Implementar programa de integridade.
- Exigir declaração e gestão de conflitos de interesse.
- Capacitar gestores em ética pública.
- Segregar funções críticas.
Aplicar irregularmente dinheiros públicos (Art. 132, Inciso VIII)
O que significa
Realizar aplicação ou destinação irregular de recursos públicos sob sua responsabilidade funcional. Trata-se de infração relacionada diretamente à gestão de recursos estatais.
Exemplos de infração
- Autorizar despesas em desacordo com a finalidade legal.
- Utilizar recursos orçamentários para finalidade diversa da autorizada.
- Efetuar pagamentos sem suporte legal ou contratual adequado.
Sugestão de medidas preventivas
- Adotar segregação de funções financeiras.
- Exigir dupla verificação nas autorizações de despesas.
- Capacitar gestores em execução orçamentária e financeira.
- Realizar controles preventivos sobre pagamentos.
- Monitorar conformidade das despesas realizadas.
Lesar os cofres públicos ou dilapidar o patrimônio nacional (Art. 132, Inciso X)
O que significa
Praticar conduta que provoque prejuízo relevante ao patrimônio público ou aos cofres públicos. O foco está no dano causado ao patrimônio estatal.
Exemplos de infração
- Destruir ou deteriorar patrimônio público deliberadamente.
- Permitir perda patrimonial relevante por ação irregular.
- Concorrer para utilização indevida de bens públicos que gere dano ao erário.
Sugestão de medidas preventivas
- Controlar inventários patrimoniais.
- Realizar inspeções periódicas.
- Acompanhar contratos e aquisições.
- Orientar servidores sobre uso correto dos bens públicos.
Praticar corrupção (Art. 132, Inciso XI)
O que significa
Receber, solicitar, aceitar promessa ou praticar conduta associada à corrupção, utilizando a função pública para obtenção de vantagem indevida.
Exemplos de infração
- Solicitar vantagem para praticar ato funcional.
- Aceitar promessa de benefício em razão do cargo.
- Condicionar decisão administrativa à obtenção de benefício.
- Receber vantagem econômica para favorecer particular.
Sugestão de medidas preventivas
- Divulgar regras sobre presentes, brindes e hospitalidades.
- Divulgar canais de denúncia e representação.
- Implementar controles anticorrupção.
- Capacitar gestores e servidores em prevenção à corrupção.
