Denúncia

1. O que é uma denúncia de irregularidade disciplinar?

A denúncia é a comunicação de fatos que possam indicar infração disciplinar praticada por agente público, permitindo que a Administração Pública avalie a necessidade de apuração. De acordo com a legislação aplicável, toda notícia de possível irregularidade deve ser submetida a análise de admissibilidade para verificar a existência de indícios mínimos que justifiquem sua apuração.

Salienta-se que muitos problemas comportamentais podem ser inicialmente tratados por instrumentos de gestão, tais como orientação, acompanhamento, definição de tarefas, registro de reuniões e ações de apoio profissional, antes da adoção de medidas disciplinares, quando cabíveis. Nesse sentido, a atuação correcional deve distinguir o erro profissional tolerável do comportamento disciplinarmente censurável. Essa distinção é necessário para evitar que o procedimento disciplinar seja empregado para punir equívocos profissionais normais, inerentes à atividade do servidor público.

Saiba mais em “Infrações Disciplinares”.


2. Qual é o canal correto para apresentar uma denúncia?

As denúncias e relatos de irregularidade devem ser encaminhados preferencialmente à unidade de ouvidoria competente, que é o canal oficial para recebimento e tratamento dessas manifestações. A unidade de correição, ao receber denúncia diretamente, deverá encaminhá-la imediatamente à ouvidoria, preservando a identidade do denunciante.

No âmbito do Poder Executivo Federal, a rede de ouvidorias atua de forma integrada por meio da Plataforma Fala.BR, coordenada pela Ouvidoria-Geral da União (OGU), permitindo o registro de denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios. Acesse o site da Ouvidoria da UnB para mais informações (clique aqui).

As manifestações enviadas por meio da Plataforma Fala.BR são tratadas pela Ouvidoria da UnB que realiza o tratamento das informações e encaminhamento à unidade adequada. Conforme Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018:

  • reclamação – demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço;
  • denúncia – ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
  • elogio – demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido;
  • sugestão – apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública federal;
  • solicitação de providências – pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades administração pública federal.

Somente as denúncias são encaminhadas à unidade correcional da UnB, as demais manifestações são encaminhadas às respectivas áreas das manifestações.

Saiba mais sobre a Ouvidoria da UnB.


3. Quais informações devem constar da denúncia?

Para possibilitar a adequada análise da situação, recomenda-se que a denúncia contenha:

  • descrição clara e objetiva dos fatos;
  • indicação de quem teria praticado a irregularidade, quando possível;
  • data ou período aproximado da ocorrência;
  • local onde ocorreram os fatos;
  • documentos, imagens, mensagens ou outras evidências disponíveis;
  • indicação de testemunhas, caso existam;
  • explicação dos prejuízos ou consequências observadas.

Embora seja desejável a apresentação do maior número possível de elementos, a denúncia não precisa trazer provas definitivas. Basta que contenha informações mínimas que permitam a verificação dos fatos. Denúncias sem indícios mínimos podem ser arquivadas de forma fundamentada.

Modelo Simplificado de Denúncia

Assunto: Denúncia de possível irregularidade disciplinar


Relato que o(a) servidor(a) [nome, se conhecido] teria praticado os seguintes fatos:
descrição detalhada dos fatos e das condutas praticadas pelo servidor
A ocorrência teria acontecido em [data/período] no(a) [local/setor].
Como elementos de apoio, apresento os seguintes documentos/informações:
listar documentos, imagens, mensagens, testemunhas etc.
Solicito a análise da presente denúncia pelos canais competentes.


4. É possível fazer denúncia anônima?

Sim. Entretanto, a denúncia anônima somente poderá dar origem a medidas de apuração quando apresentar elementos que permitam verificar a plausibilidade dos fatos narrados.


5. Como a identidade do denunciante é protegida?

O tratamento das denúncias segue as regras de proteção ao denunciante previstas na legislação federal e nos normativos da Ouvidoria-Geral da União.


6. O que acontece após o recebimento da denúncia?

Após o recebimento, a autoridade correcional realiza o chamado juízo de admissibilidade, etapa na qual analisa os elementos disponíveis e decide, de forma fundamentada, por uma das seguintes medidas:

  • arquivamento da denúncia, quando não existirem elementos mínimos para apuração;
  • celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), quando cabível;
  • instauração de procedimento investigativo para obtenção de maiores informações;
  • instauração de processo administrativo disciplinar.

Saiba mais em “Processo de Admissibilidade”.


7. O que pode resultar da apuração?

Se forem identificados indícios de autoria e materialidade, a Administração poderá instaurar processo administrativo disciplinar ou, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, celebrar um termo de ajustamento de conduta com o servidor.

Saiba mais em “Processo Administrativo Disciplinar – Ordinário” e “Processo Administrativo Disciplinar – Sumário”.

8. O que é considerado infração disciplinar de menor potencial ofensivo?

Considera-se infração disciplinar de menor potencial ofensivo a conduta punível com advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias. Na dosimetria da sanção disciplinar serão considerados os critérios estabelecidos no art. 128 da Lei nº 8.112, de 1990.

Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

Essa dosimetria será calculada com o auxílio da Calculadora de Penalidade Administrativa.

Saiba mais em “Calculadora de Penalidade Administrativa”.


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