São aquelas descritas no art. 117, incisos IX a XVI, e art. 132,incisos II, III, V, VII, IX e XII da Lei nº 8.112/90, às quais é aplicável a penalidade de demissão. As infrações graves normalmente decorrem de quatro grandes grupos de risco:
- Utilizar o cargo em benefício privado;
- Comprometer a integridade e a imparcialidade da Administração;
- Prejudicar o funcionamento regular do serviço público;
- Violar a confiança institucional associada ao cargo público.
Valer-se do cargo para obter benefício próprio ou de terceiros (Art. 117, Inciso IX)
O que significa
Utilizar o cargo, a posição funcional ou as prerrogativas da função pública para favorecer interesses privados em prejuízo do interesse público. A infração exige dolo.
Exemplos de infração
- Favorecer determinado fornecedor utilizando a posição ocupada.
- Interferir em decisão administrativa para beneficiar amigo ou familiar.
- Utilizar influência do cargo para obter vantagem particular.
Sugestão de medidas preventivas
- Capacitar servidores sobre conflito de interesses.
- Exigir declaração de impedimento em situações sensíveis.
- Segregar funções decisórias e fiscalizatórias.
- Monitorar situações com potencial favorecimento.
Participar da administração de sociedade privada ou exercer atividade empresarial (Art. 117, Inciso X)
O que significa
Exercer efetivamente funções de gerência ou administração de empresa privada, ou atuar profissionalmente no comércio, quando vedado pela legislação.
Exemplos de infração
- Administrar empresa enquanto exerce cargo público.
- Tomar decisões gerenciais em negócio privado de forma habitual.
- Atuar como gestor oculto de empresa em nome de terceiros.
Sugestão de medidas preventivas
- Orientar servidores sobre atividades privadas vedadas.
- Exigir consulta prévia em casos de dúvida.
- Orientar preenchimento do SeCI – Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses.
Atuar como procurador ou intermediário junto à Administração (Art. 117, Inciso XI)
O que significa
Representar ou intermediar interesses de terceiros perante órgãos públicos aproveitando-se da condição de servidor.
Exemplos de infração
- Defender interesses particulares perante repartições públicas.
- Intermediar pedidos administrativos usando influência funcional.
- Patrocinar demandas privadas em órgãos públicos.
Sugestão de medidas preventivas
- Orientar sobre impedimentos funcionais.
- Divulgar regras sobre representação de interesses privados.
Receber propina, presente ou vantagem em razão do cargo (Art. 117, Inciso XII)
O que significa
Receber qualquer vantagem em razão das atribuições exercidas.
Exemplos de infração
- Receber valores para praticar ato administrativo.
- Aceitar benefício relacionado a decisão funcional.
- Solicitar vantagens de interessados em processos administrativos.
Sugestão de medidas preventivas
- Divulgar regras sobre brindes e presentes.
- Estimular consultas preventivas à área de integridade.
Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro (Art. 117, Inciso XIII)
O que significa
Manter vínculo remunerado com governo estrangeiro fora das hipóteses admitidas em lei.
Exemplos de infração
- Aceitar emprego formal junto a governo estrangeiro.
- Receber comissão ou pensão incompatível com a função pública.
Sugestão de medidas preventivas
- Orientar previamente os servidores.
- Consultar assessorias competentes quando necessário.
Praticar usura (Art. 117, Inciso XIV)
O que significa
Obter lucro excessivo ou cobrar juros abusivos em negócios relacionados ao exercício do cargo.
Exemplos de infração
- Realizar empréstimos com juros abusivos a colegas ou subordinados.
- Explorar financeiramente pessoas em razão da posição funcional.
Sugestão de medidas preventivas
- Orientar sobre limites legais das atividades privadas.
Proceder de forma desidiosa (Art. 117, Inciso XV)
O que significa
Atuar com negligência, imprudência ou imperícia de forma a comprometer a eficiência do serviço público. A infração possui natureza culposa.
Exemplos de infração
- Repetir falhas decorrentes de descuido.
- Ignorar responsabilidades funcionais.
- Produzir resultados deficientes por desatenção reiterada.
Sugestão de medidas preventivas
- Acompanhar o desempenho dos servidores.
- Registrar orientações e feedbacks.
- Promover capacitação e reciclagem.
- Adotar planos de melhoria antes do agravamento do problema.
Utilizar recursos públicos em atividades particulares (Art. 117, Inciso XVI)
O que significa
Utilizar pessoal, bens, equipamentos ou materiais públicos para finalidades privadas. A infração exige intenção de beneficiar interesse particular.
Exemplos de infração
- Utilizar servidores subordinados em atividades pessoais.
- Empregar equipamentos institucionais em negócio privado.
- Utilizar recursos públicos para benefício próprio.
Sugestão de medidas preventivas
- Controlar utilização de bens e equipamentos.
- Formalizar uso de recursos institucionais.
- Divulgar orientações sobre o assunto.
Abandono de cargo e inassiduidade habitual (Art. 132, Incisos II e III)
O que significa
O abandono de cargo ocorre quando há ausência intencional superior a trinta dias consecutivos. A inassiduidade habitual ocorre quando o servidor falta sem justificativa por sessenta dias, interpoladamente, em doze meses.
Exemplos de infração
- Deixar de comparecer ao serviço sem justificativa.
- Acumular faltas injustificadas de forma recorrente.
Sugestão de medidas preventivas
- Monitorar frequência regularmente.
- Atuar precocemente diante de ausências recorrentes.
- Registrar orientações e notificações.
- Acionar a gestão de pessoas em situações de risco.
Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição (Art. 132, Inciso V)
O que significa
Praticar comportamento incompatível com a dignidade exigida no ambiente de trabalho.
Exemplos de infração
- Adotar comportamento incompatível com o ambiente institucional.
- Produzir situações de grave perturbação da ordem funcional.
Sugestão de medidas preventivas
- Divulgar padrões de conduta institucional.
- Tratar conflitos de forma precoce.
Ofensa física em serviço (Art. 132, Inciso VII)
O que significa
Praticar agressão física contra servidor ou particular no exercício das atividades funcionais, salvo legítima defesa.
Exemplos de infração
- Agredir colega de trabalho.
- Agredir usuário durante atendimento.
Sugestão de medidas preventivas
- Desenvolver programas de mediação de conflitos.
- Capacitar em gestão de conflitos.
- Intervir preventivamente em situações de tensão.
Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo (Art. 132, Inciso IX)
O que significa
Divulgar informação sigilosa obtida em razão das atribuições funcionais.
Exemplos de infração
- Compartilhar informação protegida por sigilo legal.
- Divulgar dados restritos a terceiros sem autorização.
Sugestão de medidas preventivas
- Capacitar sobre proteção da informação.
- Implementar controles de acesso.
- Monitorar acessos a dados sensíveis.
Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas (Art. 132, Inciso XII)
O que significa
Manter acumulação incompatível com as hipóteses permitidas pela Constituição Federal.
Exemplos de infração
- Exercer simultaneamente cargos não acumuláveis.
- Exercer simultaneamente cargos com jornadas de trabalho incompatíveis.
Sugestão de medidas preventivas
- Realizar verificações periódicas de vínculos.
- Exigir atualização cadastral.
- Orientar servidores sobre regras de acumulação.
