Infrações Graves

São aquelas descritas no art. 117, incisos IX a XVI, e art. 132,incisos II, III, V, VII, IX e XII da Lei nº 8.112/90, às quais é aplicável a penalidade de demissão. As infrações graves normalmente decorrem de quatro grandes grupos de risco:

  • Utilizar o cargo em benefício privado;
  • Comprometer a integridade e a imparcialidade da Administração;
  • Prejudicar o funcionamento regular do serviço público;
  • Violar a confiança institucional associada ao cargo público.

Valer-se do cargo para obter benefício próprio ou de terceiros (Art. 117, Inciso IX)

O que significa

Utilizar o cargo, a posição funcional ou as prerrogativas da função pública para favorecer interesses privados em prejuízo do interesse público. A infração exige dolo.

Exemplos de infração

  • Favorecer determinado fornecedor utilizando a posição ocupada.
  • Interferir em decisão administrativa para beneficiar amigo ou familiar.
  • Utilizar influência do cargo para obter vantagem particular.

Sugestão de medidas preventivas

  • Capacitar servidores sobre conflito de interesses.
  • Exigir declaração de impedimento em situações sensíveis.
  • Segregar funções decisórias e fiscalizatórias.
  • Monitorar situações com potencial favorecimento.

Participar da administração de sociedade privada ou exercer atividade empresarial (Art. 117, Inciso X)

O que significa

Exercer efetivamente funções de gerência ou administração de empresa privada, ou atuar profissionalmente no comércio, quando vedado pela legislação.

Exemplos de infração

  • Administrar empresa enquanto exerce cargo público.
  • Tomar decisões gerenciais em negócio privado de forma habitual.
  • Atuar como gestor oculto de empresa em nome de terceiros.

Sugestão de medidas preventivas

  • Orientar servidores sobre atividades privadas vedadas.
  • Exigir consulta prévia em casos de dúvida.
  • Orientar preenchimento do SeCI – Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses.

Atuar como procurador ou intermediário junto à Administração (Art. 117, Inciso XI)

O que significa

Representar ou intermediar interesses de terceiros perante órgãos públicos aproveitando-se da condição de servidor.

Exemplos de infração

  • Defender interesses particulares perante repartições públicas.
  • Intermediar pedidos administrativos usando influência funcional.
  • Patrocinar demandas privadas em órgãos públicos.

Sugestão de medidas preventivas

  • Orientar sobre impedimentos funcionais.
  • Divulgar regras sobre representação de interesses privados.

Receber propina, presente ou vantagem em razão do cargo (Art. 117, Inciso XII)

O que significa

Receber qualquer vantagem em razão das atribuições exercidas.

Exemplos de infração

  • Receber valores para praticar ato administrativo.
  • Aceitar benefício relacionado a decisão funcional.
  • Solicitar vantagens de interessados em processos administrativos.

Sugestão de medidas preventivas

  • Divulgar regras sobre brindes e presentes.
  • Estimular consultas preventivas à área de integridade.

Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro (Art. 117, Inciso XIII)

O que significa

Manter vínculo remunerado com governo estrangeiro fora das hipóteses admitidas em lei.

Exemplos de infração

  • Aceitar emprego formal junto a governo estrangeiro.
  • Receber comissão ou pensão incompatível com a função pública.

Sugestão de medidas preventivas

  • Orientar previamente os servidores.
  • Consultar assessorias competentes quando necessário.

Praticar usura (Art. 117, Inciso XIV)

O que significa

Obter lucro excessivo ou cobrar juros abusivos em negócios relacionados ao exercício do cargo.

Exemplos de infração

  • Realizar empréstimos com juros abusivos a colegas ou subordinados.
  • Explorar financeiramente pessoas em razão da posição funcional.

Sugestão de medidas preventivas

  • Orientar sobre limites legais das atividades privadas.

Proceder de forma desidiosa (Art. 117, Inciso XV)

O que significa

Atuar com negligência, imprudência ou imperícia de forma a comprometer a eficiência do serviço público. A infração possui natureza culposa.

Exemplos de infração

  • Repetir falhas decorrentes de descuido.
  • Ignorar responsabilidades funcionais.
  • Produzir resultados deficientes por desatenção reiterada.

Sugestão de medidas preventivas

  • Acompanhar o desempenho dos servidores.
  • Registrar orientações e feedbacks.
  • Promover capacitação e reciclagem.
  • Adotar planos de melhoria antes do agravamento do problema.

Utilizar recursos públicos em atividades particulares (Art. 117, Inciso XVI)

O que significa

Utilizar pessoal, bens, equipamentos ou materiais públicos para finalidades privadas. A infração exige intenção de beneficiar interesse particular.

Exemplos de infração

  • Utilizar servidores subordinados em atividades pessoais.
  • Empregar equipamentos institucionais em negócio privado.
  • Utilizar recursos públicos para benefício próprio.

Sugestão de medidas preventivas

  • Controlar utilização de bens e equipamentos.
  • Formalizar uso de recursos institucionais.
  • Divulgar orientações sobre o assunto.

Abandono de cargo e inassiduidade habitual (Art. 132, Incisos II e III)

O que significa

O abandono de cargo ocorre quando há ausência intencional superior a trinta dias consecutivos. A inassiduidade habitual ocorre quando o servidor falta sem justificativa por sessenta dias, interpoladamente, em doze meses.

Exemplos de infração

  • Deixar de comparecer ao serviço sem justificativa.
  • Acumular faltas injustificadas de forma recorrente.

Sugestão de medidas preventivas

  • Monitorar frequência regularmente.
  • Atuar precocemente diante de ausências recorrentes.
  • Registrar orientações e notificações.
  • Acionar a gestão de pessoas em situações de risco.

Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição (Art. 132, Inciso V)

O que significa

Praticar comportamento incompatível com a dignidade exigida no ambiente de trabalho.

Exemplos de infração

  • Adotar comportamento incompatível com o ambiente institucional.
  • Produzir situações de grave perturbação da ordem funcional.

Sugestão de medidas preventivas

  • Divulgar padrões de conduta institucional.
  • Tratar conflitos de forma precoce.

Ofensa física em serviço (Art. 132, Inciso VII)

O que significa

Praticar agressão física contra servidor ou particular no exercício das atividades funcionais, salvo legítima defesa.

Exemplos de infração

  • Agredir colega de trabalho.
  • Agredir usuário durante atendimento.

Sugestão de medidas preventivas

  • Desenvolver programas de mediação de conflitos.
  • Capacitar em gestão de conflitos.
  • Intervir preventivamente em situações de tensão.

Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo (Art. 132, Inciso IX)

O que significa

Divulgar informação sigilosa obtida em razão das atribuições funcionais.

Exemplos de infração

  • Compartilhar informação protegida por sigilo legal.
  • Divulgar dados restritos a terceiros sem autorização.

Sugestão de medidas preventivas

  • Capacitar sobre proteção da informação.
  • Implementar controles de acesso.
  • Monitorar acessos a dados sensíveis.

Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas (Art. 132, Inciso XII)

O que significa

Manter acumulação incompatível com as hipóteses permitidas pela Constituição Federal.

Exemplos de infração

  • Exercer simultaneamente cargos não acumuláveis.
  • Exercer simultaneamente cargos com jornadas de trabalho incompatíveis.

Sugestão de medidas preventivas

  • Realizar verificações periódicas de vínculos.
  • Exigir atualização cadastral.
  • Orientar servidores sobre regras de acumulação.

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