São aquelas que afrontam os deveres descritos no art. 116 da Lei nº 8.112/90 ou configuram as proibições descritas no art. 117, incisos I a VIII e XIX, da mesma Lei, às quais são aplicáveis as penalidades de advertência ou suspensão.
Destaca-se que muitos problemas comportamentais devem ser inicialmente tratados por instrumentos de gestão, tais como orientação, acompanhamento, definição de tarefas, registro de reuniões e ações de apoio profissional, antes da adoção de medidas disciplinares, quando cabíveis. A atuação correcional deve distinguir o erro profissional tolerável do comportamento disciplinarmente censurável. Essa distinção é necessário para evitar que o procedimento disciplinar seja empregado para punir equívocos profissionais normais, inerentes à atividade do servidor público.
Além disso, para infrações de menor potencial ofensivo, passíveis de penalidade de até suspensão de 30 dias, a Portaria Normativa CGU n. 27/2022 prevê a utilização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como mecanismo consensual de prevenção e correção de condutas.
Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo (Art. 116, inciso I)
O que significa
O servidor deve desempenhar suas atividades com diligência, atenção, qualidade técnica e compromisso com o interesse público. Não se exige perfeição, mas um padrão de atuação compatível com as responsabilidades do cargo. A falta de cuidado no exercício das atribuições pode caracterizar infração disciplinar. Por outro lado, erros decorrentes de mera incapacidade técnica ou deficiência de capacitação nem sempre configuram infração disciplinar. Deve-se verificar a existência de dolo ou culpa relevante. Culpa leve, eventual e de baixa gravidade pode caracterizar erro escusável.
Exemplos de infração
- Realizar atividades de forma negligente e reiterada.
- Produzir trabalhos sem a análise mínima necessária.
- Ignorar orientações técnicas essenciais para a execução do serviço.
- Deixar de cumprir tarefas sob sua responsabilidade sem justificativa.
Sugestão de medidas preventivas
- Definir claramente responsabilidades e prazos.
- Realizar acompanhamento periódico das atividades.
- Promover capacitações e orientações técnicas.
- Registrar orientações e metas de trabalho.
Ser leal às instituições a que servir (Art. 116, inciso II)
O que significa
Espera-se que o servidor atue em conformidade com os interesses legítimos da instituição, preservando sua credibilidade e finalidade pública. A lealdade institucional não impede críticas ou manifestações fundamentadas sobre problemas administrativos. O que se busca coibir é a atuação contrária aos interesses legítimos da Administração. A lealdade é dirigida à instituição, não à pessoa da chefia, e compreende respeito às regras, aos princípios, à hierarquia e atuação colaborativa. Em representação supostamente abusiva, a CGU exige comprovação da má-fé antes da responsabilização.
Exemplos de infração
- Divulgar informações falsas sobre decisões institucionais.
- Atuar deliberadamente para prejudicar ações da unidade.
Sugestão de medidas preventivas
- Divulgar missão, visão e objetivos organizacionais.
- Fortalecer a comunicação interna e a cultura institucional.
- Promover integração de equipes.
Observar as normas legais e regulamentares (Art. 116, inciso III)
O que significa
O servidor deve conhecer e cumprir as leis, regulamentos, instruções normativas e demais atos que disciplinam suas atividades. Para configurar a irregularidade relacionadas a esse dever funcional não basta o simples descumprimento formal da norma, é necessária a apuração do elemento subjetivo e das circunstâncias do caso concreto. Além disso, a norma violada deve ser indicada expressamente.
Exemplos de infração
- Desrespeitar procedimento obrigatório previsto em norma.
- Descumprir rotinas normativas cuja observância seja exigida pelo cargo.
Sugestão de medidas preventivas
- Disponibilizar manuais atualizados.
- Realizar treinamentos periódicos.
- Disponibilizar biblioteca digital com normativos atualizados.
- Divulgar alterações normativas relevantes.
- Estabelecer checklists para atividades críticas.
Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais (Art. 116, inciso IV)
O que significa
O servidor deve cumprir determinações legítimas emanadas da autoridade competente. Em regra, requer desobediência consciente a ordem legítima, bem como a possibilidade real de cumprimento. Ordem manifestamente ilegal não deve ser cumprida. Para responsabilização ligada a ordem irregular, deve-se verificar se o servidor tinha condições de perceber a ilegalidade ou se estava sob coação irresistível.
Exemplos de infração
- Recusar-se injustificadamente a executar atividade legítima determinada pela chefia.
- Deixar de cumprir determinação funcional regularmente expedida.
Sugestão de medidas preventivas
- Formalizar determinações relevantes.
- Explicar objetivos e fundamentos das decisões.
- Esclarecer atribuições e fluxos de trabalho.
- Registrar reuniões e encaminhamentos.
- Estabelecer canais para esclarecimento de dúvidas normativas.
Atender com presteza (Art. 116, inciso V)
Refere-se ao dever de atendimento eficiente ao público, às solicitações de certidões e às requisições necessárias à defesa da Fazenda Pública. Não basta a existência de atraso. É necessário individualizar o responsável, o prazo aplicável, as condições operacionais e a inexistência de justificativa objetiva. Atraso sistêmico ou decorrente de sobrecarga não deve ser automaticamente imputado a um servidor.
a) Ao público em geral
Prestar atendimento adequado, respeitoso e tempestivo aos cidadãos.
Exemplos de infração
- Recusar atendimento sem justificativa.
- Criar obstáculos indevidos ao usuário do serviço público.
- Demorar injustificadamente para fornecer informações.
b) À expedição de certidões
Fornecer certidões e documentos quando houver direito do interessado e observados os requisitos legais.
Exemplos de infração
- Reter pedido regularmente formulado.
- Deixar de emitir certidão por razões pessoais.
c) Às requisições para defesa da Fazenda Pública
Atender prontamente solicitações de órgãos responsáveis pela defesa judicial e administrativa do ente público.
Exemplos de infração
- Não encaminhar informações solicitadas pela advocacia pública.
- Omitir documentos necessários à defesa institucional.
Medidas preventivas
- Estabelecer fluxos e prazos de atendimento.
- Estabelecer mecanismos de controle de prazo para resposta.
- Distribuir equilibradamente a carga de trabalho entre servidores.
- Capacitar servidores em atendimento ao público.
Levar as irregularidades ao conhecimento da autoridade superior (Art. 116, inciso VI)
O que significa
O servidor tem o dever funcional de comunicar irregularidades das quais tenha conhecimento em razão do cargo. Apesar de não se exigir que o servidor realize investigação, é recomendável que a representação indique de forma objetivo o fato, a conduta, a autoria e os elementos de informação disponíveis.
Exemplos de infração
- Omitir conhecimento de fraude praticada na unidade.
- Deixar de informar desvio de recursos públicos identificado no trabalho.
- Silenciar sobre conduta ilícita relevante da qual tenha ciência funcional.
Sugestão de medidas preventivas
- Divulgar canais de denúncia e representação.
- Garantir ambiente seguro para comunicação de irregularidades.
- Garantir proteção ao denunciante de boa-fé.
Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público (Art. 116, inciso VII)
O que significa
O servidor deve utilizar adequadamente bens, equipamentos, materiais e recursos públicos. Esse dever funcional impõe o uso adequado dos recursos públicos e a preservação dos bens da instituição. Exige comprovação de desleixo ou malbaratamento objetivamente aferível e do elemento culposo. Havendo dolo, devem ser examinados tipos mais graves, como os arts. 117, XVI, ou 132, X.
Exemplos de infração
- Desperdiçar materiais de forma injustificada.
- Utilizar equipamentos públicos para fins incompatíveis com o interesse institucional.
- Agir com negligência na guarda de patrimônio.
Exemplos práticos
- Perda de equipamentos por descuido.
- Impressões excessivas e desnecessárias.
- Uso inadequado de veículos oficiais.
Sugestão de medidas preventivas
- Realizar inventários periódicos.
- Firmar termo de acautelamento de bens.
- Estabelecer orientações e controle de uso de equipamentos de alto custo.
- Estabelecer orientações para aquisição de material de consumo por tipo de atividade.
Guardar sigilo sobre assunto da repartição (Art. 116, inciso VIII)
O que significa
O servidor deve preservar informações protegidas por sigilo ou que exijam restrição de acesso. Dependendo da gravidade, a violação do sigilo pode ensejar penalidades muito mais severas que a advertência. Exige comprovação de culpa. Constatados dolo ou má-fé na revelação de segredo apropriado em razão do cargo, deve-se examinar o art. 132, IX.
Exemplos de infração
- Compartilhar documentos sigilosos sem autorização.
- Divulgar dados pessoais protegidos.
- Encaminhar informações processuais restritas a pessoas não autorizadas.
Sugestão de medidas preventivas
- Realizar treinamento em proteção de dados e segurança da informação.
- Estabelecer controle de acesso às informações.
- Estabelecer assinatura de termos de confidencialidade.
- Estabelecer orientações relacionadas a classificação adequada das informações.
Manter conduta compatível com a moralidade administrativa (Art. 116, inciso IX)
O que significa
A atuação funcional deve observar padrões éticos exigidos da Administração Pública. A análise é sempre realizada à luz do caso concreto e dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e probidade administrativa. É enquadramento subsidiário ou residual, aplicável quando não houver tipo mais específico. Se houver dolo com os requisitos próprios da improbidade, deve-se examinar o art. 132, IV, e a Lei nº 8.429/1992.
Exemplos de infração
- Adotar comportamento incompatível com os princípios da Administração ou padrões éticos institucionais.
- Praticar atos que comprometam a confiança na atuação institucional.
Sugestão de medidas preventivas
- Realizar capacitação em ética pública.
- Avaliar os riscos à integridade pública do setor.
Ser assíduo e pontual ao serviço (Art. 116, inciso X)
O que significa
O servidor deve comparecer regularmente ao trabalho e cumprir sua jornada. O enquadramento da conduta como descumprimento desse dever funcional exige culpa ou dolo. Embora um fato isolado possa, em tese, ser enquadrada nesse inciso é recomendável reservar esse inciso a comportamentos reiterados; a saída isolada durante o expediente aproxima-se do art. 117, I. Ressalta-se que dependendo da frequência e intensidade da faltas ou impontualidades, o caso pode evoluir para hipóteses mais graves, como inassiduidade habitual ou abandono de cargo.
Exemplos de infração
- Atrasos reiterados.
- Saídas frequentes sem autorização.
- Ausências injustificadas.
Sugestão de medidas preventivas
- Orientar sobre horários e jornada de trabalho.
- Ajustar os horários dos servidores, desde que legalmente permitido e compatíveis com o interesse público.
- Avaliar problemas de saúde ou questões psicossociais que podem impactar no cumprimento da jornada de trabalho.
- Acompanhar regularmente a frequência e pontualidade dos servidores subordinados.
- Informar aos servidores sobre formas de comunicar as faltas e atrasos por casos fortuitos ou motivos de força maior.
- Realizar diálogo com o servidor diante de situações pontuais de faltas e atrasos não devidamente comunicados.
- Realizar registro das ocorrências e das orientações realizadas no SIGRH.
Tratar com urbanidade as pessoas (Art. 116, inciso XI)
O que significa
O dever de urbanidade exige respeito, cortesia e civilidade nas relações com usuários, colegas, subordinados e superiores. Destaca-se que eventuais divergências profissionais não autorizam comportamentos incompatíveis com o respeito devido às pessoas. Na avaliação da irregularidade funcional, deve ser realizado uma distinção entre uma grosseria funcional de uma crítica técnica, discordância, comunicação objetiva ou episódio meramente privado. A existência de irregularidade pressupõe ação ou manifestação consciente. Deve ser levado em conta provocações como circunstância, embora o dever subsiste mesmo em situação de revide.
Exemplos de infração
- Ofensas verbais no ambiente de trabalho.
- Tratamento desrespeitoso ao cidadão ou colegas de trabalho.
Sugestão de medidas preventivas
- Realizar capacitação em ética pública e comunicação não violenta.
- Realizar mediação preventiva de conflitos.
- Elaborar protocolos de convivência institucional.
Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder (Art. 116, inciso XII)
O que significa
Além de comunicar irregularidades, o servidor possui o dever de representar formalmente quando verificar ilegalidades, omissões ou abusos praticados por autoridades. Somente há violação quando o servidor tem consciência da ilegalidade, omissão ou abuso praticado pelo superior e, mesmo assim, abstém-se de representar. Ou seja, é necessário que o servidor desrespeite esse dever funcional dolosamente.
Exemplos de infração
- Permanecer inerte diante de abuso de poder evidente do qual tenha ciência funcional.
- Deixar de formalizar representação em situações conhecidas em razão do cargo.
Sugestão de medidas preventivas
- Divulgar canais de denúncia e representação.
- Garantir ambiente seguro para comunicação de irregularidades.
- Garantir proteção ao denunciante de boa-fé.
Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato (Art. 117, I)
O que significa
É vedado ao servidor ausentar-se do serviço durante o expediente sem autorização prévia da chefia imediata.
Exemplos de infração
- Servidor não comparece ao serviço para resolver assuntos particulares sem comunicar a chefia.
- Servidor abandona reunião institucional e deixa de retornar ao setor.
Sugestão de medidas preventivas
- Orientar sobre horários e jornada de trabalho.
- Ajustar os horários dos servidores, desde que legalmente permitido e compatíveis com o interesse público.
- Avaliar problemas de saúde ou questões psicossociais que podem impactar no cumprimento da jornada de trabalho.
- Acompanhar regularmente a frequência e pontualidade dos servidores subordinados.
- Informar aos servidores sobre formas de comunicar as faltas e atrasos por casos fortuitos ou motivos de força maior.
- Realizar diálogo com o servidor diante de situações pontuais de faltas e atrasos não devidamente comunicados.
- Realizar registro das ocorrências e das orientações realizadas no SIGRH.
Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição (Art. 117, II)
O que significa
É vedada a retirada de documentos ou objetos da repartição sem autorização da autoridade competente.
Exemplos de infração
- Levar processo físico para casa sem autorização.
- Retirar notebook institucional para uso externo sem formalização.
- Remover documentos acadêmicos ou administrativos do setor.
Sugestão de medidas preventivas
- Firmar termo de acautelamento dos bens.
- Realizar capacitação em gestão documental.
Recusar fé a documentos públicos (Art. 117, III)
O que significa
É vedado negar a validade, a veracidade ou a legitimidade de um documento oficial emitido por um órgão do Estado.
Exemplos de infração
- Desconsiderar documento emitido por outro órgão público sem fundamento legal.
- Exigir autenticações ou comprovações não previstas em norma.
Sugestão de medidas preventivas
- Realizar capacitação em processo administrativo.
- Padronizar procedimentos.
- Divulgar orientações normativas.
Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço (Art. 117, IV)
O que significa
É vedado criar obstáculos injustificados ao andamento de documentos, processos ou serviços.
Exemplos de infração
- Manter processo parado sem justificativa.
- Deixar de executar procedimento administrativo sob sua responsabilidade.
Sugestão de medidas preventivas
- Estabelecer fluxos e prazos de atendimento.
- Estabelecer mecanismos de controle de prazo para resposta.
- Distribuir equilibradamente a carga de trabalho entre servidores.
- Capacitar servidores em atendimento ao público.
Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição (Art. 117, V)
O que significa
É vedado promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
Exemplos de infração
- Utilizar espaço institucional para campanhas de apoio ou rejeição a autoridades.
- Fixar manifestações pessoais em áreas administrativas.
Sugestão de medidas preventivas
- Orientar sobre neutralidade administrativa.
- Estabelecer regras de uso de espaços institucionais.
- Realizar capacitação em ética pública e comunicação não violenta.
- Realizar mediação preventiva de conflitos.
- Elaborar protocolos de convivência institucional.
Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade (Art. 117, VI)
O que significa
É vedado atribuir a pessoa estranha à repartição o desempenho de atribuições que sejam de responsabilidade do servidor ou de seu subordinado, fora das hipóteses previstas em lei.
Exemplos de infração
- Permitir que bolsista ou estagiário pratique ato exclusivo de servidor.
- Compartilhar senha institucional.
- Delegar análise técnica a pessoa sem competência legal.
Sugestão de medidas preventivas
- Definir competências e atribuições funcionais.
- Orientar sobre compartilhamento de senha de acesso aos sistemas.
Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional, sindical ou partido político (Art. 117, VII)
O que significa
É vedado coagir ou aliciar subordinados para filiação a associação profissional, sindicato ou partido político.
Exemplos de infração
- Pressionar servidores para filiação sindical.
- Vincular benefícios informais à participação em entidade associativa.
Sugestão de medidas preventivas
- Realizar capacitação de gestores.
- Divulgar canais de denúncia e representação.
- Orientar sobre manifestações políticas na instituição.
Manter sob sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil (Art. 117, VIII)
O que significa
É vedado manter sob chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
Exemplos de infração
- Coordenador que supervisiona diretamente familiar.
- Designação de chefia sem análise prévia de vínculo familiar.
Sugestão de medidas preventivas
- Realizar análise de vínculos familiares antes de nomeações e designações.
- Realizar controle de situações de nepotismo.
- Solicitar avaliação técnica das designações, quando necessário.
Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado (Art. 117, XIX)
O que significa
É vedado recusar-se a atualizar os dados cadastrais quando formalmente solicitado. A atualização cadastral é feita anualmente por meio do aplicativo SouGov.br.
Exemplos de infração
- Não atualizar endereço funcional.
- Deixar de informar mudança de contato ou situação cadastral.
Sugestão de medidas preventivas
- Realizar campanhas periódicas de atualização cadastral.
- Divulgar procedimentos de atualização cadastral.
