Infrações Leves

São aquelas que afrontam os deveres descritos no art. 116 da Lei nº 8.112/90 ou configuram as proibições descritas no art. 117, incisos I a VIII e XIX, da mesma Lei, às quais são aplicáveis as penalidades de advertência ou suspensão.

Destaca-se que muitos problemas comportamentais devem ser inicialmente tratados por instrumentos de gestão, tais como orientação, acompanhamento, definição de tarefas, registro de reuniões e ações de apoio profissional, antes da adoção de medidas disciplinares, quando cabíveis. A atuação correcional deve distinguir o erro profissional tolerável do comportamento disciplinarmente censurável. Essa distinção é necessário para evitar que o procedimento disciplinar seja empregado para punir equívocos profissionais normais, inerentes à atividade do servidor público.

Além disso, para infrações de menor potencial ofensivo, passíveis de penalidade de até suspensão de 30 dias, a Portaria Normativa CGU n. 27/2022 prevê a utilização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como mecanismo consensual de prevenção e correção de condutas.

Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo (Art. 116, inciso I)

O que significa

O servidor deve desempenhar suas atividades com diligência, atenção, qualidade técnica e compromisso com o interesse público. Não se exige perfeição, mas um padrão de atuação compatível com as responsabilidades do cargo. A falta de cuidado no exercício das atribuições pode caracterizar infração disciplinar. Por outro lado, erros decorrentes de mera incapacidade técnica ou deficiência de capacitação nem sempre configuram infração disciplinar. Deve-se verificar a existência de dolo ou culpa relevante. Culpa leve, eventual e de baixa gravidade pode caracterizar erro escusável.

Exemplos de infração

  • Realizar atividades de forma negligente e reiterada.
  • Produzir trabalhos sem a análise mínima necessária.
  • Ignorar orientações técnicas essenciais para a execução do serviço.
  • Deixar de cumprir tarefas sob sua responsabilidade sem justificativa.

Sugestão de medidas preventivas

  • Definir claramente responsabilidades e prazos.
  • Realizar acompanhamento periódico das atividades.
  • Promover capacitações e orientações técnicas.
  • Registrar orientações e metas de trabalho.

Ser leal às instituições a que servir (Art. 116, inciso II)

O que significa

Espera-se que o servidor atue em conformidade com os interesses legítimos da instituição, preservando sua credibilidade e finalidade pública. A lealdade institucional não impede críticas ou manifestações fundamentadas sobre problemas administrativos. O que se busca coibir é a atuação contrária aos interesses legítimos da Administração. A lealdade é dirigida à instituição, não à pessoa da chefia, e compreende respeito às regras, aos princípios, à hierarquia e atuação colaborativa. Em representação supostamente abusiva, a CGU exige comprovação da má-fé antes da responsabilização.

Exemplos de infração

  • Divulgar informações falsas sobre decisões institucionais.
  • Atuar deliberadamente para prejudicar ações da unidade.

Sugestão de medidas preventivas

  • Divulgar missão, visão e objetivos organizacionais.
  • Fortalecer a comunicação interna e a cultura institucional.
  • Promover integração de equipes.

Observar as normas legais e regulamentares (Art. 116, inciso III)

O que significa

O servidor deve conhecer e cumprir as leis, regulamentos, instruções normativas e demais atos que disciplinam suas atividades. Para configurar a irregularidade relacionadas a esse dever funcional não basta o simples descumprimento formal da norma, é necessária a apuração do elemento subjetivo e das circunstâncias do caso concreto. Além disso, a norma violada deve ser indicada expressamente.

Exemplos de infração

  • Desrespeitar procedimento obrigatório previsto em norma.
  • Descumprir rotinas normativas cuja observância seja exigida pelo cargo.

Sugestão de medidas preventivas

  • Disponibilizar manuais atualizados.
  • Realizar treinamentos periódicos.
  • Disponibilizar biblioteca digital com normativos atualizados.
  • Divulgar alterações normativas relevantes.
  • Estabelecer checklists para atividades críticas.

Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais (Art. 116, inciso IV)

O que significa

O servidor deve cumprir determinações legítimas emanadas da autoridade competente. Em regra, requer desobediência consciente a ordem legítima, bem como a possibilidade real de cumprimento. Ordem manifestamente ilegal não deve ser cumprida. Para responsabilização ligada a ordem irregular, deve-se verificar se o servidor tinha condições de perceber a ilegalidade ou se estava sob coação irresistível.

Exemplos de infração

  • Recusar-se injustificadamente a executar atividade legítima determinada pela chefia.
  • Deixar de cumprir determinação funcional regularmente expedida.

Sugestão de medidas preventivas

  • Formalizar determinações relevantes.
  • Explicar objetivos e fundamentos das decisões.
  • Esclarecer atribuições e fluxos de trabalho.
  • Registrar reuniões e encaminhamentos.
  • Estabelecer canais para esclarecimento de dúvidas normativas.

Atender com presteza (Art. 116, inciso V)

Refere-se ao dever de atendimento eficiente ao público, às solicitações de certidões e às requisições necessárias à defesa da Fazenda Pública. Não basta a existência de atraso. É necessário individualizar o responsável, o prazo aplicável, as condições operacionais e a inexistência de justificativa objetiva. Atraso sistêmico ou decorrente de sobrecarga não deve ser automaticamente imputado a um servidor.

a) Ao público em geral

Prestar atendimento adequado, respeitoso e tempestivo aos cidadãos.

Exemplos de infração

  • Recusar atendimento sem justificativa.
  • Criar obstáculos indevidos ao usuário do serviço público.
  • Demorar injustificadamente para fornecer informações.

b) À expedição de certidões

Fornecer certidões e documentos quando houver direito do interessado e observados os requisitos legais.

Exemplos de infração

  • Reter pedido regularmente formulado.
  • Deixar de emitir certidão por razões pessoais.

c) Às requisições para defesa da Fazenda Pública

Atender prontamente solicitações de órgãos responsáveis pela defesa judicial e administrativa do ente público.

Exemplos de infração

  • Não encaminhar informações solicitadas pela advocacia pública.
  • Omitir documentos necessários à defesa institucional.

Medidas preventivas

  • Estabelecer fluxos e prazos de atendimento.
  • Estabelecer mecanismos de controle de prazo para resposta.
  • Distribuir equilibradamente a carga de trabalho entre servidores.
  • Capacitar servidores em atendimento ao público.

Levar as irregularidades ao conhecimento da autoridade superior (Art. 116, inciso VI)

O que significa

O servidor tem o dever funcional de comunicar irregularidades das quais tenha conhecimento em razão do cargo. Apesar de não se exigir que o servidor realize investigação, é recomendável que a representação indique de forma objetivo o fato, a conduta, a autoria e os elementos de informação disponíveis.

Exemplos de infração

  • Omitir conhecimento de fraude praticada na unidade.
  • Deixar de informar desvio de recursos públicos identificado no trabalho.
  • Silenciar sobre conduta ilícita relevante da qual tenha ciência funcional.

Sugestão de medidas preventivas

  • Divulgar canais de denúncia e representação.
  • Garantir ambiente seguro para comunicação de irregularidades.
  • Garantir proteção ao denunciante de boa-fé.

Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público (Art. 116, inciso VII)

O que significa

O servidor deve utilizar adequadamente bens, equipamentos, materiais e recursos públicos. Esse dever funcional impõe o uso adequado dos recursos públicos e a preservação dos bens da instituição. Exige comprovação de desleixo ou malbaratamento objetivamente aferível e do elemento culposo. Havendo dolo, devem ser examinados tipos mais graves, como os arts. 117, XVI, ou 132, X.

Exemplos de infração

  • Desperdiçar materiais de forma injustificada.
  • Utilizar equipamentos públicos para fins incompatíveis com o interesse institucional.
  • Agir com negligência na guarda de patrimônio.

Exemplos práticos

  • Perda de equipamentos por descuido.
  • Impressões excessivas e desnecessárias.
  • Uso inadequado de veículos oficiais.

Sugestão de medidas preventivas

  • Realizar inventários periódicos.
  • Firmar termo de acautelamento de bens.
  • Estabelecer orientações e controle de uso de equipamentos de alto custo.
  • Estabelecer orientações para aquisição de material de consumo por tipo de atividade.

Guardar sigilo sobre assunto da repartição (Art. 116, inciso VIII)

O que significa

O servidor deve preservar informações protegidas por sigilo ou que exijam restrição de acesso. Dependendo da gravidade, a violação do sigilo pode ensejar penalidades muito mais severas que a advertência. Exige comprovação de culpa. Constatados dolo ou má-fé na revelação de segredo apropriado em razão do cargo, deve-se examinar o art. 132, IX.

Exemplos de infração

  • Compartilhar documentos sigilosos sem autorização.
  • Divulgar dados pessoais protegidos.
  • Encaminhar informações processuais restritas a pessoas não autorizadas.

Sugestão de medidas preventivas

  • Realizar treinamento em proteção de dados e segurança da informação.
  • Estabelecer controle de acesso às informações.
  • Estabelecer assinatura de termos de confidencialidade.
  • Estabelecer orientações relacionadas a classificação adequada das informações.

Manter conduta compatível com a moralidade administrativa (Art. 116, inciso IX)

O que significa

A atuação funcional deve observar padrões éticos exigidos da Administração Pública. A análise é sempre realizada à luz do caso concreto e dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e probidade administrativa. É enquadramento subsidiário ou residual, aplicável quando não houver tipo mais específico. Se houver dolo com os requisitos próprios da improbidade, deve-se examinar o art. 132, IV, e a Lei nº 8.429/1992.

Exemplos de infração

  • Adotar comportamento incompatível com os princípios da Administração ou padrões éticos institucionais.
  • Praticar atos que comprometam a confiança na atuação institucional.

Sugestão de medidas preventivas

  • Realizar capacitação em ética pública.
  • Avaliar os riscos à integridade pública do setor.

Ser assíduo e pontual ao serviço (Art. 116, inciso X)

O que significa

O servidor deve comparecer regularmente ao trabalho e cumprir sua jornada. O enquadramento da conduta como descumprimento desse dever funcional exige culpa ou dolo. Embora um fato isolado possa, em tese, ser enquadrada nesse inciso é recomendável reservar esse inciso a comportamentos reiterados; a saída isolada durante o expediente aproxima-se do art. 117, I. Ressalta-se que dependendo da frequência e intensidade da faltas ou impontualidades, o caso pode evoluir para hipóteses mais graves, como inassiduidade habitual ou abandono de cargo.

Exemplos de infração

  • Atrasos reiterados.
  • Saídas frequentes sem autorização.
  • Ausências injustificadas.

Sugestão de medidas preventivas

  • Orientar sobre horários e jornada de trabalho.
  • Ajustar os horários dos servidores, desde que legalmente permitido e compatíveis com o interesse público.
  • Avaliar problemas de saúde ou questões psicossociais que podem impactar no cumprimento da jornada de trabalho.
  • Acompanhar regularmente a frequência e pontualidade dos servidores subordinados.
  • Informar aos servidores sobre formas de comunicar as faltas e atrasos por casos fortuitos ou motivos de força maior.
  • Realizar diálogo com o servidor diante de situações pontuais de faltas e atrasos não devidamente comunicados.
  • Realizar registro das ocorrências e das orientações realizadas no SIGRH.

Tratar com urbanidade as pessoas (Art. 116, inciso XI)

O que significa

O dever de urbanidade exige respeito, cortesia e civilidade nas relações com usuários, colegas, subordinados e superiores. Destaca-se que eventuais divergências profissionais não autorizam comportamentos incompatíveis com o respeito devido às pessoas. Na avaliação da irregularidade funcional, deve ser realizado uma distinção entre uma grosseria funcional de uma crítica técnica, discordância, comunicação objetiva ou episódio meramente privado. A existência de irregularidade pressupõe ação ou manifestação consciente. Deve ser levado em conta provocações como circunstância, embora o dever subsiste mesmo em situação de revide.

Exemplos de infração

  • Ofensas verbais no ambiente de trabalho.
  • Tratamento desrespeitoso ao cidadão ou colegas de trabalho.

Sugestão de medidas preventivas

  • Realizar capacitação em ética pública e comunicação não violenta.
  • Realizar mediação preventiva de conflitos.
  • Elaborar protocolos de convivência institucional.

Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder (Art. 116, inciso XII)

O que significa

Além de comunicar irregularidades, o servidor possui o dever de representar formalmente quando verificar ilegalidades, omissões ou abusos praticados por autoridades. Somente há violação quando o servidor tem consciência da ilegalidade, omissão ou abuso praticado pelo superior e, mesmo assim, abstém-se de representar. Ou seja, é necessário que o servidor desrespeite esse dever funcional dolosamente.

Exemplos de infração

  • Permanecer inerte diante de abuso de poder evidente do qual tenha ciência funcional.
  • Deixar de formalizar representação em situações conhecidas em razão do cargo.

Sugestão de medidas preventivas

  • Divulgar canais de denúncia e representação.
  • Garantir ambiente seguro para comunicação de irregularidades.
  • Garantir proteção ao denunciante de boa-fé.

Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato (Art. 117, I)

O que significa

É vedado ao servidor ausentar-se do serviço durante o expediente sem autorização prévia da chefia imediata.

Exemplos de infração

  • Servidor não comparece ao serviço para resolver assuntos particulares sem comunicar a chefia.
  • Servidor abandona reunião institucional e deixa de retornar ao setor.

Sugestão de medidas preventivas

  • Orientar sobre horários e jornada de trabalho.
  • Ajustar os horários dos servidores, desde que legalmente permitido e compatíveis com o interesse público.
  • Avaliar problemas de saúde ou questões psicossociais que podem impactar no cumprimento da jornada de trabalho.
  • Acompanhar regularmente a frequência e pontualidade dos servidores subordinados.
  • Informar aos servidores sobre formas de comunicar as faltas e atrasos por casos fortuitos ou motivos de força maior.
  • Realizar diálogo com o servidor diante de situações pontuais de faltas e atrasos não devidamente comunicados.
  • Realizar registro das ocorrências e das orientações realizadas no SIGRH.

Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição (Art. 117, II)

O que significa

É vedada a retirada de documentos ou objetos da repartição sem autorização da autoridade competente.

Exemplos de infração

  • Levar processo físico para casa sem autorização.
  • Retirar notebook institucional para uso externo sem formalização.
  • Remover documentos acadêmicos ou administrativos do setor.

Sugestão de medidas preventivas

  • Firmar termo de acautelamento dos bens.
  • Realizar capacitação em gestão documental.

Recusar fé a documentos públicos (Art. 117, III)

O que significa

É vedado negar a validade, a veracidade ou a legitimidade de um documento oficial emitido por um órgão do Estado.

Exemplos de infração

  • Desconsiderar documento emitido por outro órgão público sem fundamento legal.
  • Exigir autenticações ou comprovações não previstas em norma.

Sugestão de medidas preventivas

  • Realizar capacitação em processo administrativo.
  • Padronizar procedimentos.
  • Divulgar orientações normativas.

Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço (Art. 117, IV)

O que significa

É vedado criar obstáculos injustificados ao andamento de documentos, processos ou serviços.

Exemplos de infração

  • Manter processo parado sem justificativa.
  • Deixar de executar procedimento administrativo sob sua responsabilidade.

Sugestão de medidas preventivas

  • Estabelecer fluxos e prazos de atendimento.
  • Estabelecer mecanismos de controle de prazo para resposta.
  • Distribuir equilibradamente a carga de trabalho entre servidores.
  • Capacitar servidores em atendimento ao público.

Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição (Art. 117, V)

O que significa

É vedado promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

Exemplos de infração

  • Utilizar espaço institucional para campanhas de apoio ou rejeição a autoridades.
  • Fixar manifestações pessoais em áreas administrativas.

Sugestão de medidas preventivas

  • Orientar sobre neutralidade administrativa.
  • Estabelecer regras de uso de espaços institucionais.
  • Realizar capacitação em ética pública e comunicação não violenta.
  • Realizar mediação preventiva de conflitos.
  • Elaborar protocolos de convivência institucional.

Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade (Art. 117, VI)

O que significa

É vedado atribuir a pessoa estranha à repartição o desempenho de atribuições que sejam de responsabilidade do servidor ou de seu subordinado, fora das hipóteses previstas em lei.

Exemplos de infração

  • Permitir que bolsista ou estagiário pratique ato exclusivo de servidor.
  • Compartilhar senha institucional.
  • Delegar análise técnica a pessoa sem competência legal.

Sugestão de medidas preventivas

  • Definir competências e atribuições funcionais.
  • Orientar sobre compartilhamento de senha de acesso aos sistemas.

Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional, sindical ou partido político (Art. 117, VII)

O que significa

É vedado coagir ou aliciar subordinados para filiação a associação profissional, sindicato ou partido político.

Exemplos de infração

  • Pressionar servidores para filiação sindical.
  • Vincular benefícios informais à participação em entidade associativa.

Sugestão de medidas preventivas

  • Realizar capacitação de gestores.
  • Divulgar canais de denúncia e representação.
  • Orientar sobre manifestações políticas na instituição.

Manter sob sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil (Art. 117, VIII)

O que significa

É vedado manter sob chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.

Exemplos de infração

  • Coordenador que supervisiona diretamente familiar.
  • Designação de chefia sem análise prévia de vínculo familiar.

Sugestão de medidas preventivas

  • Realizar análise de vínculos familiares antes de nomeações e designações.
  • Realizar controle de situações de nepotismo.
  • Solicitar avaliação técnica das designações, quando necessário.

Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado (Art. 117, XIX)

O que significa

É vedado recusar-se a atualizar os dados cadastrais quando formalmente solicitado. A atualização cadastral é feita anualmente por meio do aplicativo SouGov.br.

Exemplos de infração

  • Não atualizar endereço funcional.
  • Deixar de informar mudança de contato ou situação cadastral.

Sugestão de medidas preventivas

  • Realizar campanhas periódicas de atualização cadastral.
  • Divulgar procedimentos de atualização cadastral.

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